O LOCADOR PODE EXIGIR DUPLA GARANTIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO?
Ao locar um imóvel é preciso ter muita cautela para evitar dores de cabeça futuramente, uma vez que a exigência de mais de uma garantia poderá trazer sérios prejuízos para o locador, sem contar a dor de cabeça.
Embora seja proibida a dupla garantia nos contratos locatícios, essa prática, por muitas vezes, deixa de ser observado nos contratos de locação.
QUAIS SÃO AS GARANTIAS QUE O LOCADOR PODERÁ EXIGIR?
Nos contratos de locação, o locador poderá exigir apenas uma das garantias elencadas abaixo:
I- Caução: esse tipo de garantia é mais comum e a mais utilizada pela maioria dos brasileiros em seus contratos, e consiste no pagamento de três meses de alugueis adiantado;
II- Fiança: essa é uma garantia pessoal, sendo necessário saber se o fiador é pessoa idônea e se possui patrimônio suficiente para garantir o pagamento caso os inquilinos não cumpram com a sua obrigação;
III- Seguro Fiança locatícia: essa garantia consiste em um seguro feito em uma instituição bancária, o qual garante que, caso os mesmos não consigam arcar com os prejuízos ou até mesmo efetuar os pagamentos, o seguro arcará com esses custos. Importante salientar que o seguro deve ser renovado anualmente;
IV- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: essa garantia consiste em ceder algumas quotas do fundo de investimento do inquilino para o locador, como, por exemplo, no valor respectivo da caução.
É perceptível que a lei assegura o locador de várias maneiras para não venha a ter prejuízos decorrentes do contrato de locação Mas não se pode confundir de forma alguma que o locador terá o direito de exigir mais de uma garantia.
MAS ROSE, SE O LOCADOR EXIGIR DUPLA GARANTIA O QUE ACONTECE?
A dupla garantia é proibida. Mas, caso isso aconteça, entende-se que valerá a primeira garantia mencionada no contrato, anulando as garantias subsequentes sem prejuízo de contravenção penal.
Então quer dizer que se o locador exigir dupla garantia, além de anular uma das garantias, o mesmo responderá por crime?
É preciso muito cuidado e muita cautela, pois exigir mais de uma garantia no contrato de locação configura contravenção penal. Portanto se você exigir dupla garantia estará cometendo crime.
E SE NO CONTRATO NÃO PREVER ESSAS GARANTIAS. O QUE ACONTECE COM O LOCADOR?
Não exigir garantia no contrato de locação pode ser uma opção.
Quando os contratos não possuem garantias, o locador poderá obter uma liminar na justiça caso precise entrar com ação de despejo por falta de pagamento.
Imagine a seguinte situação:
Sebastiana alugou um imóvel de Floribaldo. No contrato, Floribaldo não exigiu nenhuma garantia de Sebastiana. Meses depois a mesma parou de pagar os alugueis sem nenhuma justificativa plausível. Então Floribaldo ingressou na justiça com uma ação de despejo e informou para o Juiz que precisa tirar Sebastiana do seu imóvel o mais rápido possível. Diante desta situação, fez um pedido de urgência mais conhecido no mundo jurídico como liminar. Assim sendo, após averiguar que o contrato de locação não possuía garantia, o Juiz permite então que o despejo seja realizado imediatamente.
CONCLUSÃO:
No contrato de locação, o locador poderá exigir apenas uma das garantias elencadas na lei do inquilinato e, caso o mesmo exija mais de uma garantia, será anulada e o locador responderá por contravenção penal.
Em alguns casos, deixar de exigir garantias nos contratos pode ser uma opção que favorecerá o locador.
Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com
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