O CONTRATO DE COMPRA E VENDA PODERÁ SER ANULADO, CASO O VENDEDOR ESTEJA INTERDITADO?
Adquirir a tão sonhada casa própria é o sonho de muitos brasileiros, não é mesmo? Mas na ânsia de adquirir a casa própria acabamos nos afobando e deixamos de lado fatos importantes que devem ser analisados para que não percamos os bens mais preciosos que são tempo e dinheiro.
O QUE É UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA?
O contrato de compra e venda de uma casa trata-se de um acordo bilateral onde duas ou mais pessoas formalizam o negócio jurídico mediante o pagamento do preço combinado entre as partes. Após a quitação do valor, todos os envolvidos assinam, por fim, o documento redigido.
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA PODE SER ANULADO?
Existem várias formas de um contrato de compra e venda de uma casa ser devidamente anulado. O mais comum é quando o contrato de compra e venda do imóvel é formalizado por pessoa incapaz.
MAS COMO VOU SABER QUE A PESSOA É INTERDITADA PARA FORMALIZAR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA?
Realmente é muito difícil descobrir se a pessoa que está vendendo seu bem é incapaz apenas olhando para ela, não é mesmo?
Você deve estar se perguntando “mas o que vem a ser uma pessoa interditada”?
A interdição constitui na cessação da capacidade do interditado de praticar atos jurídicos como, por exemplo, a venda de uma casa, fazenda, sítio, terrenos etc.
Essa interdição pode ocorrer em virtude de vários fatores, tais como demência, toxicomania, entre outros.
Então, nesse caso, toda vez que for adquirir uma casa, seja ela um sitio, de veraneio, de praia, no campo ou qualquer lugar, você deve solicitar uma certidão de distribuição de ações cíveis em nome da pessoa do vendedor. Além disso, se faz necessário solicitar a certidão de nascimento se solteiro for e ou de casamento se casado for.
Apenas com essas certidões será possível verificar se a pessoa que está lhe vendendo a casa legalmente capaz para realizar todos os atos da vida civil ou não.
Imagine a seguinte situação: Sebastiana decide vender um imóvel para Carlos, mas ele acredita que não precisa pedir essas certidões, pois seria muita burocracia e isso é bobagem. Então o mesmo decide adquirir o imóvel através de um contrato de gaveta.
Um belo dia Carlos está na sua casa de praia curtindo com a família e usufruindo de todo o conforto da casa que adquiriu de Sebastiana quando, para a sua surpresa, o mesmo recebe uma intimação referente a um processo que a representante legal de Sebastiana propôs em face de Carlos afim de anular a venda da casa de veraneio que havia adquirido há mais ou menos 08 meses atrás.
Então, por não ter tomado devida cautela com relação à vendedora do imóvel e verificado se a mesma teria capacidade civil para realizar a compra e venda da casa de praia, Carlos não irá conseguir provar que adquiriu de boa fé a casa de veraneio. Assim sendo, ele terá o contrato de compra e venda da casa anulado, uma vez que adquiriu de uma pessoa que não possuía capacidade civil, conforme estabelecido na nossa legislação.
Você já deve ter percebido que deixar de lado a burocracia para adquirir a tão sonhada casa rapidamente pode lhe trazer sérias dores de cabeça futuramente, afinal comprar uma casa na cidade, em área rural, no campo, na praia ou de veraneio sem antes averiguar se quem está vendendo pode realizar essa venda, é um risco que o comprador corre desnecessariamente em grande parte dos contratos de compra e venda.
CONCLUSÃO:
A compra e venda de uma casa é um passo muito importante na vida de qualquer pessoa, pois foram anos de trabalho e sacrifícios para juntar todo o dinheiro necessário para realizar tal ato. Portanto, não se pode de maneira alguma comprar uma casa sem antes analisar toda a documentação referente à pessoa do vendedor, se o mesmo tem capacidade legal perante nosso ordenamento jurídico.
Por fim, podemos concluir que adquirir um imóvel sem analisar todas as certidões referentes ao vendedor é um risco totalmente desnecessário que não vale a pena correr.
Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com
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