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Foto do escritorRosimar Souza

NO DIVÓRCIO, MULHER FICA COM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”



A maioria dos brasileiros sonha com a aquisição da casa própria e o financiamento bancário se tornou algo facilitado, já que o governo vem possibilitando os financiamentos imobiliários. Um dos mais utilizados é o “Programa Minha Casa Minha Vida” que, atualmente, se chama “Casa Verde e Amarela”.


Através dessa modalidade de financiamento é possível adquirir um imóvel desde que a pessoa preencha alguns requisitos, quais são:


1) Não ter imóveis em seu nome: Para o requerente se inscrever nesse programa de financiamento não pode ser proprietário ou cessionário de qualquer outro imóvel em nosso país;


2) Comprovar renda: Esse fator é fundamental e o requerente deve comprovar renda através de carteira de trabalho, carnê de INSS ou declaração de imposto de renda. O rendimento para ter direito ao programa de financiamento é para quem recebe entre R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais;


3) As parcelas do financiamento não podem comprometer mais que 30% (trinta porcento) da renda;


4) O somatório de idade e financiamento não pode ultrapassar oitenta anos. Por exemplo: para o comprador que tenha idade de 60 anos, o financiamento automaticamente será de 20 anos;


5) Não é permitido alugar o imóvel financiado, posto que o mesmo tem destinação para moradia do próprio requerente;


6) Não pode vender o imóvel antes que ele seja quitado, tendo em vista que o mesmo foi adquirido com subsídios do governo.


Esses são alguns dos requisitos atualmente elencados pelo programa de financiamento imobiliário intitulado como “Programa Casa Verde e Amarela”.


Mas Rose, caso eu preencha esses requisitos e faça o financiamento imobiliário junto com minha esposa e um tempo depois a gente se separar, o que acontece?


Havendo o divórcio do casal, o imóvel ficara com a mulher. Essa é uma das regras instituídas pelo programa de financiamento imobiliário “Casa Verde e Amarela”, independente do regime de casamento adotado pelo casal.


Lembrando que essa regra se aplica quando a aquisição do imóvel é feita pelo casal. Se a aquisição for feita antes do casamento, obviamente que se a mulher ou o homem não contribuíram com o pagamento das parcelas do financiamento, não terá direito algum de pleitear o imóvel para si em caso de divórcio ou dissolução de união estável.


Sendo assim, se está pensando em se casar ou “juntar as escovas de dentes”, ou seja, viver em união estável, escolha muito bem sua pretendente antes de pensar em financiar um imóvel através do “Programa casa Verde e Amarela” junto com a mesma, pois em caso de divórcio ou dissolução de união estável, esse imóvel pertencerá unicamente a mulher.


Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com será um prazer conversar contigo.

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