Velhos ditados nos remetem a esse sonho, como a frase “quem casa quer casa!” ou “Não tenho onde cair morto”.
Normalmente, ao colocar esse sonho em mente passamos a poupar centavo por centavo para adquirir a tão sonhada casa, eu sei os inúmeros sacrifícios que você fez para juntar toda a sua economia para investir no sonho da casa própria.
Afinal, morar de aluguel é pagar por algo que não lhe pertence.
Infelizmente, muitos compram uma casa como se estivessem comprando um pãozinho na padaria.
Dessa forma, você deve tomar alguns cuidados ao comprar o seu imóvel para que todo o seu investimento não vá pro ralo.
Logo, é de suma importância você exigir alguns documentos do vendedor para que você tenha segurança na compra e não venha a ter dor de cabeça futuramente.
Quais são os documentos que você deve exigir do vendedor?
Primeiro passo é verificar se o imóvel que pretende adquirir é de fato de quem está lhe vendendo, não vou aprofundar no assunto, mas solicite ao vendedor a certidão imobiliária atualizada do imóvel, lá estará descrito quem é o proprietário.
Além da certidão imobiliária, um dos primeiros documentos a serem exigidos são os pessoais, tais como RG, CPF e do vendedor;
Aqui vai uma dica, exija a cópia desses documentos, não somente os números, pois se a o vendedor for casado normalmente consta como documento de origem a certidão de casamento.
Todavia, solicitar cópia de certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado) também é importante, para verificar se o vendedor de fato é o único proprietário do imóvel.
Com esses dados em mãos, você irá solicitar:
1. Certidões de ações e execuções cíveis;
2. Certidão negativa de débito Estadual;
3. Certidão Negativa de Débito Federal emitida pela Receita Federal;
4. Certidão na justiça federal emitida pelo Tribunal Regional Federal da região do imóvel e do local de residência do vendedor em nome do vendedor e do seu cônjuge;
5. Certidões de Protestos da Comarca do imóvel e da residência do vendedor.
Com essas certidões em mãos você irá verificar se o mesmo não possui nenhuma dívida que possa comprometer o seu negócio e fazer com que seu dinheiro vá pro ralo.
O imóvel pode ter dividas?
É muito comum as pessoas acharem que as dividas remetem-se somente ao vendedor e acabam não se atentando as dívidas que o imóvel possa ter, considerando que as dívidas do imóvel o acompanham independentemente de seu proprietário, para isso se faz necessário você solicitar algumas certidões, quais sejam:
1. Certidão negativa de débito fiscal perante o município do imóvel, para verificar se o imóvel possui alguma dívida de impostos perante o município;
2. Certidão de Protesto da Comarca do imóvel e do local da residência do vendedor e do conjugue e Folha cadastral do município da localização do imóvel;
Se você está adquirindo ou pensando em adquirir um imóvel é necessário solicitar esses documentos ao vendedor, com esses documentos você terá a certeza que o imóvel que esta adquirindo não se tornara um pesadelo futuramente.
Importante frisar que a lista dos documentos mencionados neste artigo tem caráter informativo, com o intuito de lhe ajudar ao adquirir um imóvel.
Não deixe o seu dinheiro ir pro ralo deixando de solicitar esses documentos que são imprescindíveis, o único prejudicado será você e seu bolso!
Se quiser saber mais sobre esses assuntos me siga no instagram @rosimarsouza_adv onde produzo conteúdos voltados ao seu direito com relação a imóveis.
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