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Foto do escritorRosimar Souza

APÓS O DIVÓRCIO MINHA EX NÃO QUER VENDER A CASA. E AGORA?


Essa é uma situação bastante delicada e muito comum quando os casais põem fim ao casamento através do divórcio. Ocorre que os imóveis normalmente são indivisíveis, ou seja, é impossível dividir uma casa ao meio e cada um utilizar a parte que lhe cabe.


Qual a solução quando um dos cônjuges não concorda com a venda?

Quando um dos cônjuges não concorda com a venda do imóvel que pertencia ao casal, o outro poderá comprar sua “quota parte”, evitando, assim, tal situação.

Imagine a seguinte situação: Sebastiana possui uma casa que adquiriu juntamente com seu esposo, o senhor Ditinho. Sebastiana pretende vender a casa, mas Ditinho não concorda com essa venda. Então, nesse caso, Ditinho poderá comprar a parte que cabe a Sebastiana e assim cada um viverá sua vida do jeito que lhe convier.


Mas Rose, Ditinho não tem dinheiro para comprar a parte da Sebastiana. E agora?


Então, vamos imaginar uma segunda situação: Ditinho não possui numerário para adquirir a parte que cabe a Sebastiana, pois o mesmo encontra-se em situação difícil e precisa do dinheiro referente à sua quota parte que lhe cabe por ter adquirido essa casa junto com a ex-esposa.


Sebastiana poderá comprar a parte que cabe a Ditinho, mas também não possui condições de efetuar o pagamento.


Dessa maneira, a única forma de fazer a venda dessa casa que foi adquirida por Ditinho e Sebastiana, é acionando o poder judiciário através de uma ação chamada Extinção de Condomínio.


Mas para que serve essa tal ação de extinção de condomínio, Rose?


A extinção de condomínio em virtude do divórcio é quando a propriedade em comum adquirida entre o casal durante a vigência do casamento deixa de ser consensual, ou seja, deixa de ser de comum acordo, surgindo então a dissolução de condomínio.



Dessa forma, a dissolução de condomínio será feita através de uma determinação judicial onde as partes deverão juntar avaliação do imóvel. Caso não sejam juntadas as avaliações, será avaliado por um perito judicial e o valor apurado será levado a leilão. Não havendo manifesta vontade das partes em adquirir a propriedade para si, o imóvel poderá ir a leilão pela metade do valor que o imóvel de fato vale.

O valor arrecadado através do leilão será depositado em uma conta judicial e, posteriormente, cada um dos cônjuges receberá a sua quota parte referente ao imóvel.


Conclusão:

Caso você tenha se divorciado ou tenha havido dissolução da união estável e o casal tenha adquirido uma casa na constância do casamento, não havendo um consenso entre as partes, o cônjuge que se achar prejudicado poderá utilizar-se da ação de extinção de condomínio. Mas se nenhum dos dois optar por comprar a quota parte do outro, esse imóvel será leiloado pela metade do valor que foi declarado nas avaliações realizadas por um corretor de imóvel e apresentadas pelas partes envolvidas no processo ou, no caso de não apresentação deste documento, corre o risco do imóvel ser avaliado por um perito judicial por um valor bem abaixo do valor de mercado.

Portanto, a ação de extinção de condomínio não é tão vantajosa quanto parece ser, já que todos os proprietários correm o risco de perder o equivalente à metade do valor do imóvel caso seja leiloado.

Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com será um prazer conversar contigo.

Se quiser saber mais a respeito desses temas acesse nossas redes sociais instagram e no facebook.



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2 Σχόλια


Bruna Weber
Bruna Weber
22 Νοε 2023

Pode pagar parcelado a metade do imóvel?

Μου αρέσει

nunestania37
07 Νοε 2023

Quanto custa essa ação

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